Para que serve este blogue?

Este blogue foi criado para servir de suporte à divulgação de trabalhos académicos que realizei ao longo da minha formação académica em Sociologia, desde a licenciatura ao doutoramento. Sem pretender atribuir aos trabalhos uma importância que provavelmente não têm, creio, contudo, que estes podem servir de referência a estudantes e/ou pessoas em geral que tenham interesse pelas temáticas relacionadas com a Sociologia e logo relacionadas com todos nós.

Apesar do objetivo central do Blogue ser aquele que atrás se menciona, por vezes sou tentado a apresentar a minha opinião sobre algum tema que julgue sociologicamente relevante.

A minha opinião sobre temas actuais não está prisioneira do rigor metodológico e conceptual a que estão obrigados os trabalhos académicos.

C.Santana

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Moçambique: Impacto da Economia Informal na Protecção Social, Pobreza e Exclusão

Introdução

O tema da protecção social é algo que está na agenda politica da União Europeia. Não se trata de saber se esta deve existir ou não mas antes qual a sua abrangência e qual o papel do Estado. A crise económica que está presente em grande parte dos países europeus serve de alguma forma de catalisador para que este tema não saia das agendas.

Estamos pois a discutir aquilo a que se convencionou chamar de Estado Social Europeu.

Contudo, apesar da relavância deste debate para os cidadãos da Europa Comunitária, considerámos que seria relevante determo-nos sobre a realidade da protecção social noutras latitude.

Assim, a nossa escolha recaíu sobre Moçambique.

A razão subjacente a esta escolha pode encontrar duas justificações fundamentais: Trata-se de um país pertencente a um continente em que as questões da protecção social estão, poder-se-à dizer, em estado embrionário e respeita a um país com o qual Portugal tem um relacionamento histórico e de certa forma afectivo.

Tendo por base estes pressupostos, importava encontrar "material" que permitisse obter informação sobre o sistema de protecção social em Moçambique. Para obter essa informação foi efectuada uma pesquisa através de um motor de busca de recursos disponíveis na internet.

Foi desta forma que chegámos ao portal do Instituto Cruzeiro do Sul. Este Portal disponibiliza recursos sobre a realidade Moçambicana. De entre esses recursos destacam-se alguns estudos e diversos indicadores estatisticos. O Instituto Cruzeiro do Sul dedica-se à investigação de matérias relevantes para o desenvolvimento social e económico de Moçambique. Esta instituição foi fundada em 1997 pela mão do Professor Doutor José Negrão, cientista social moçambicano e Professor na Universidade de Maputo.

Neste contexto, o presente trabalho baseia-se na análise critica de um estudo que se encontra dispoível no referido portal.

O estudo foi desenvolvido em parceria com o Centro de Estudos Africanos do ISCTE. Os seus autores são António Francisco – Licenciado em Economia e Doutorado em Demografia – Professor na Universidade Eduardo Mondlane (Maputo, Moçambique) e Margarida Paulo – Licenciada em Ciências Sociais e Mestre em Antropologia Social – Investigadora no Cruzeiro do Sul e Professora na Universidade Eduardo Mondlane (Maputo Moçambique).

Trata-se de um estudo que visa evidenciar a fragilidade do sistema de protecção social moçambicano. Fragilidade que tem como um dos factores principais a informalidade da economia.

O estudo é volumoso. A metodologia utilizada apela a diversas técnicas de investigação: Histórias de vida e entrevistas (abordagem qualitativa), informação estatistica (abordagem qualtitaiva) e análise documental. Pode referir-se que utiliza a triangulação como técnica de consolidação da informação recolhida.

Dada a extensão do documento iremos apenas focar-nos sobre os aspectos mais relevantes.

  1. Moçambique: Alguns indicadores Sócio-Demográficos

Moçambique é um país independente desde 1975. Tem uma população Estimada em 19,7 milhões de habitantes.

A taxa de analfabetismo ronda os 53,5%. A esperança de vida à nascença é de 41,1 anos (com tendência diminuir devido à Incidência de infectados cm o vírus HIV/SIDA). O vírus HIV/SIDA afecta cerca de 12% da população moçambicana com idade compreendida entre os 15 e os 49 anos.

Cerca de 11 milhões de pessoas vivem na pobreza absoluta. Cerca de 60% do Orçamento Geral do Estado é financiado pela ajuda externa.

Moçambique ocupa o lugar 165 entre 169 países no que concerne ao índice de desenvolvimento humano.


 


 

  1. Protecção Social em Moçambiuqe: Breve HIstorial

Pode dividir-se a história da protecção social em Moçambique em duas fases. A pimeira fase coincide com o período colonial e a segunda com o período pós-independência.

No inicio do sécullo XX o sistema de protecção em território moçambicano foi implementado através do regulamento ultramarino da fazenda. Este regulamente abrangia os portugueses oriundos do território metropolitano e os moçambicanos designados por assimilados.

Os individuos designados por indigenas não gozavam de qualquer tipo de protecção social formal. Segundo a lógica do estado português da época, estes individuos eram protegidos pelos sistemas informais tradicionais, em particular pelos mecanismos disponibilizados pelas diversas tribos existentes.

No período pós independência, em 1988, foram aprovadas medidas transitórias de segurança social e foi criado o Instituto Nacional de Segurança Social.

Em 2007 foi aprovada a Lei que institui o actual quadro legal de protecção social em Moçambique.

O sistema de protecção moçambicano comtempla as seguintes coberturas:

  1. Subsidio de doença e hospitalar;
  2. Subsidio de maternidade;
  3. Pensão por invalidez;
  4. Pensão por Velhice;
  5. Subsidio por morte e de funeral.
  1. Impacto da Economia Informal na Protecção Social, Pobreza e Exclusão: A Dimensão Oculta da informalidade em Moçambique: Ideias Chave

O estudo em análise centra-se na informalidade da economia moçambicana e nas consequências que daí derivam em termos de protecção social. Isto é, considerando que a protecção social, formal, está desenhada para proteger os individuos que estão "dentro do sistema", ou seja, que são actores sociais formalmente reconhecidos e considerando que a economia funciona de forma informal e logo os individuos que geram essa economia não são formalmente "contabilizados", então a protecção social apenas abrange residualmente a população, «menos de 5% de abrangência nacional». Segundo os autores a questão da informalidade começa quando os individuos nascem. O estado moçambicano não tem regras sistematizadas referentes ao registo da população. Situação que contribue para o não reconhecimento dos direitos básicos de cidadania e de pertença a um estado.

Algo que à partida sinaliza a informalidade da economia é o facto do total da população activa, estimada em 7,2 milhões de habitantes, 86% serem trabalhadores não remunerados e apenas cerca de 11% serem trabalhadores remunerados. Destes mais de 30% trabalham directa ou indirectamente para o Estado.

Segundo os autores do estudo, a economia moçambicana é dominada pela informalidade. Entre 90% e 95% da economia é informal. Os autores utilizam o seguinte conceito para definirem economia informal:

«Todo o conjunto de actividades e práticas económicas legais realizadas por agentes económicos total ou parcialmente ilegais»

Os autores excluem do conceito de informalidade todas as actividades que não são reconhecidas legalmente pelo estado moçambicano (ie tráfico de droga, contrabando, tráfico de armas, etc).

A incapacidade de trazer os individuos para dentro do sistema económico formal e por esta via de os proteger através dos mecanismos de protecção social existentes, implica que a informalidade também exista no que concerne à protecção social. Ou seja, a informalidade não se manifesta apenas na economia, está igualmente presente em matéria de protecção social. De entre os diversos mecanismos de protecção social existentes, os autores destacam a agricultura de subsistência.

A agricultura de susbsitência continua a desempenhar em Moçambique, à imagem do que ocorria duante o perído colonial, um papel extremamente importante enquanto almofada social (seguro social). Os autores destacam ainda outros mecanismos informais de protecção social, como a familia, a rede de amigos e de conhecidos e as estruturas comunitárias proporcionadas pelas diversas tribos. Assim, as redes sociais em que os individuos se suportam, o seu capital social, são mecanismos indispensáveis para a sua sobrevivência.

Os autores consideram que apesar das redes de protecção social informais poderem estar condenadas a longo prazo, ainda não existem evidência do seu enfraquecimento. Contudo, o enfraquecimento dessas redes pode ser algo que venha a ser potenciado, essencialmente, por aspectos relacionados com a urbanização dos modos de vida. situação em que os laços de solidariedade se podem romper e dar lugar a prioridades de carácter individual. Utilizando terminologia sociológica Durkheimiana, pode dizer-se que o conceito de solidariedade mecânica, que apela à consciência colectiva e aos interesses do grupo, pode ser substituido pelo conceito de solidariedade orgânica, que apela à consciência individual e logo a uma lógica que privilegia os interesses individuais em detrimento do grupo (Durkheim, 1997).

Em forma de conclusão, os autores referem que existe uma correlação forte entre protecção social e formalismo económico e consequentemente fraca protecção social e informalidade económica.

Contudo, gostariamos de referir que segundo um outro autor moçambicano, Samuel Quive, nem sempre a pertença à economia formal garante protecção social formal. Este autor apresenta como exemplo desta sua afirmação, o facto de trabalhadores de organizações do estado, como por exemplo os funcionários dos Conselhos Municipais e do Conselho Nacional de Combate ao HIV/SIDA, não estarem abrangidos por mecanismos de protecção social formais.

Pode pois concluir-se que a protecção social formal moçambicana é um sistema que abrange marginalmente os individuos e logo não cumpre, designadamente, o objectivo inerente à universalidade do sistema. Desta forma, o sistema de protecção social não se confugura como um mecanismo de coesão social.

Face a esta realidade poderia terminar-se esta análise com uma pergunta de partida para orientar uma futura investigação: Para que serve um sistema de Protecção Social, formal, se a esmagadora maioria da população e em particular a mais carenciada não pode beneficiar desse sistema?

Considerações Finais e o Caso Português

Pode referir-se que a protecção social em Moçambique assenta em três pilares distintos. O primeiro pilar, que se assume como uma forma indirecta de protecção social, é constituido pela ajuda externa (não esquecer que 60% do orçamento geral do estado moçambicano é financiado pela ajuda externa), o segundo pilar é o sistema de protecção social formal e finalmente, o terceiro pilar, e socialmente o mais relevannte, é constituido por mecanismos informais que tradicionalmente são o suporte da generalidade dos individuos.

A convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 4 de Junho de 1952, define e institui os padrões minimos internacionais em termos de segurança social. Esta convenção cria os nove ramos da segurança social. Para que a convenção possa ser ratificada, por cada estado membro da OIT, é necessário que sejam criados, com carácter obrigatório, por parte dos países ratificantes da convenção, mecanismos que permitam implementar alguns dos ramos de segurança social considerados como estruturais pela OIT. Caso esses ramos não sejam implementados a convenção apenas terá um papel orientador em matéria de politicas de segurança social.

Moçambique, apesar de ser membro da OIT, ainda não ratificou a referida convenção. Entre outros ramos de segurança social considerados obrigatórios para que a convenção possa ser ratificada, Moçambique não dispõe, designadamente, de medidas de protecção social no desemprego.

Por seu lado, Portugal que é membro da OIT desde a fundação desta instituição em 1919, apenas ratificou a convenção 102 em 3 de novembro de 1992, através do Decreto do Presidente da República nº. 25.

Apesar de existirem diferenças abismais entre o desenvolvimento económico, social, cultural e politico de Portugal e Moçambique, a verdade é que a questão da informalidade é algo que está igualmente presente, com alguma intensidade, na economia portuguesa. De acordo com um estudo levado a cabo pela Universidade Católica e com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o peso da informalidade na economia portuguesa rondará os 23% do Produto Interno Bruto (PIB). Este valor é igualmente válido para outros países europeus como a Espanha, a Bélgica e a Itália.

Em matéria de protecção social, não deixa de ser relevante analisar alguns fenómenos que se verificam, designadamente, ao nível do mercado de trabalho. A informalidade é algo que é patente em Portugal ao nível da protecção social no desemprego dos individuos que são designados como "falsos recibos verdes". Isto é, individuos que sob a capa de trabalhadores independentes desempenham trabalho subordinado e não podem beneficiar de mecanismos de protecção social no desemprego, pelo facto de não serem considerados, formalmente, como trabalhadores dependentes. Também a actual conjuntura económica promove situações de informalidade laboral que leva consequentemente a perda de protecção social. A contratação não declarada de trabalhadores é um fenómeno social que está presente no mercado de trabalho português e que merece ser estudado.

Referências Bibliográficas

Portugal, Diário da República, Decreto do Presidente da República nº 25 de 3 de Novembro de 1992.

Moçambique, Boletim da República, Decreto nº 53/2007 de 3 de Dezembro.

Moçambique, Boletim da República, Lei 4/2007 de 7 de Fevereiro.

Durkheim, Émile (1997), A Divisão do Trabalho Social, Editorial Presença, Lisboa.

http://data.worldbank.org/indicator/SH.DYN.AIDS.ZS

http://hdr.undp.org/en/media/HDR_2010_EN_Tables_reprint.pdf

http://pt.wikipedia.org/wiki/Mo%C3%A7ambique

http://www.cotecportugal.pt/images/stories/iniciativas/Economia_Informal/estudo_economia_informal.pdf

http://www.dgert.mtss.gov.pt/conteudos%20de%20ambito%20geral/oit/legislacao_oit/conv_102_rar_31_92.htm

http://www.iese.ac.mz/lib/publication/II_conf/GrupoII/Sistemas_formais_e_informais_Samuel_Quive.pdf

http://www.iid.org.mz/impacto_da_economia_informal.pdf

http://www.iid.org.mz/index.html

http://www.ilo.org

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