Para que serve este blogue?

Este blogue foi criado para servir de suporte à divulgação de trabalhos académicos que realizei ao longo da minha licenciatura em Sociologia, do meu mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais e do meu Doutoramento, que estou a frequentar, em Sociologia.

Sem pretender atribuir aos trabalhos uma importância que provavelmente não têm, creio, contudo, que estes podem servir de referência a estudantes e/ou pessoas em geral que tenham interesse pelas temáticas relacionadas com a Sociologia e logo relacionadas com todos nós.

Apesar do objetivo central do Blogue ser aquele que atrás se menciona, por vezes sou tentado a apresentar a minha opinião sobre algum tema que julgue sociologicamente relevante.

A minha opinião sobre temas actuais não está prisioneira do rigor metodológico e conceptual a que estão obrigados os trabalhos académicos.

C.Santana

domingo, 26 de junho de 2011

O Sindicalismo em Portugal e a Precariedade do Trabalho: encruzilhada entre a contestação e a submissão (?): Contraponto com a realidade Sueca e Franc



Introdução



O sindicalismo livre em Portugal é uma realidade com 37 anos. Só após a revolução de Abril de 1974 foi possível aos trabalhadores escolherem livremente os seus representantes e igualmente só após este evento foi possível que os sindicatos emergissem como instituições com capacidade real de intervenção no mercado de trabalho. Pode dizer-se que só a partir de 1974 foi possível constituir em Portugal um verdadeiro sistema de relações industriais.



A "juventude" do sindicalismo livre em Portugal, quando comparada com a maioria dos demais países Europeus, não permitiu que este experienciasse os modelos dominantes de relações industrias constituídos no pós 2ª guerra mundial. Sistemas que assentavam num modelo Fordista de produção e num modelo económico Keynesiano.



O movimento sindical livre em Portugal nasce ao mesmo tempo que a crise económica se instala a nível mundial em consequência do choque petrolífero de 1973. Isto é, teve que saltar um patamar na história. Passou de um sistema corporativista de sindicalismo, em que os sindicatos eram "criado por decreto", para um sindicalismo livre confrontado com uma alteração do paradigma social e económico mundial em que a corrente neo-liberal começou a ganhar protagonismo, impulsionada, designadamente, pelo fenómeno da globalização.



É este o pano de fundo do nosso trabalho. Começamos por fazer uma curta retrospectiva sobre o movimento sindical, passamos a abordar a realidade do sindicalismo livre em Portugal, fazendo alguma comparabilidade com as realidades sindicais Sueca e Francesa. Em seguida, abordamos a questão da precariedade do trabalho e a influência desta na dinâmica sindical. Terminamos com algumas considerações.


Movimento Sindical: Ascensão e Declínio?
Beck (2000) refere que o paradigma social e económico dominante no período pós 2ª guerra mundial, que ele designa por primeira modernidade, assentava em dois sistemas: sistema de produção Fordista e sistema económico Keynesiano. O sistema Fordista baseava-se na produção em massa, na estandardização e no trabalho para a vida e o sistema keynesiano tratava de assegurar as condições económicas que sustentavam o sistema Fordista e que passavam genericamente por medidas de política económica que garantiam um crescimento sustentado e continuo do consumo. Consumo que era possível devido a uma lógica de relações industriais em que os sindicatos eram actores fundamentais. Era função dos sindicatos garantir aumentos salariais generosos. Havia como que um contrato social entre empregadores que necessitavam de escoar os seus "produtos" e sindicatos que representavam trabalhadores ávidos de consumo.


Ainda segundo Beck (2000), ao sistema Fordista segue-se um outro característico da segunda modernidade. A estandardização dá lugar à costumização e os mercados globalizam-se. O trabalho precariza-se. Passa a ser normal o desemprego e as situações de exclusão social que dele derivam. Os sindicatos perdem a sua natureza meramente centrada na obtenção de ganhos salariais. Entram num período de indefinição que parece durar até à actualidade.



A alteração do papel das organizações sindicais deve-se igualmente ao neo-lberalismo potenciado pela globalização, às novas tecnologias de informação, à diversidade de modalidades de emprego, à atitude anti-sindical de alguns governos, à desregulação dos mercados, às privatizações e mesmo à competição ideológica existente entre os diversos sindicatos (Hyman e Gumbrell-McCormick, 2010, Esping-Andersen et al, 2000, Kaufman, 2004, Ruysseveldt e Visser, 1996).



Exemplo das alterações profundas sentidas nos sistemas de relações industriais, em particular a partir do final da década de 1970, é o Reino Unido. O Reino Unido é uma espécie de tipo-ideal quando se pretende ilustrar as alterações que se verificaram no mundo laboral e em particular no papel dos sindicatos (Esping-Andersen et al, 2000: 115).



Touraine refere que o sindicalismo é um movimento característico da sociedade industrial, como tal, nas sociedades pós-industriais em que a indústria deixa de ter o papel relevante em termos económicos e sociais que tinha anteriormente, é normal que os sindicatos percam a sua influência e identidade (Freire, 2006: 179).



Independentemente das diversas razões invocadas pelos autores citados, parece evidente que a intervenção sindical, em termos internacionais, tem sido fortemente abalada em particular desde finais da década de 1970.



Se esta realidade é um facto no contexto internacional, o que se passa na realidade Portuguesa?


Sindicalismo em Portugal no Pós 25 de Abril: Contraponto com os casos Sueco e Francês
No período imediato ao 25 de Abril de 1974, a CGTP-IN era a única central sindical e devido ao seu "monopolismo" sindical e ao contexto politico e social em que actuava, tinha uma intervenção marcadamente anti-capitalista e de classe. Se quisermos utilizar a terminologia de Hyman, (2001) era uma "escola de guerra". Agia de alguma forma na lógica Marxista. Como refere Marx (2004) os sindicatos devem usar «(…) as suas forças organizadas como uma alavanca para a emancipação final da classe operária (…)». Nesta lógica os sindicatos são sistemas de luta de classes.



Contudo, a partir de 1978 com o aparecimento de um novo actor sindical (UGT) que apresenta uma maior abertura à negociação, à concertação e menor apetência pela radicalização de posições e pela mobilização dos trabalhadores, altera-se o figurino das relações industriais (Lima, 2004: 135).



A génese destas duas centrais sindicais é diferente. A CGTP nasce sob o domínio do regime corporativista e de alguma forma por esse motivo está inscrito no seu "ADN" como objectivo prioritário a luta pelo derrube do sistema. Por seu lado, a UGT nasce para contrabalançar a hegemonia e o poder da CGTP-IN e da corrente comunista que dominava a cena política (Freire, 2006: 168). Como referem Hyman e Gumbrell-McCormick (2010) os sindicatos não são meros agentes económicos envolvidos nos processos de relações industriais. Eles são igualmente actores com importância na esfera política. Os sindicatos serão mais políticos ou mais agentes económicos dependendo dos países e da época.



Em Portugal é notória a perda de representatividade dos sindicatos, pelo menos em termos de número de associados. Segundo Cerdeira, e apesar de algumas criticas formuladas à metodologia utilizada para determinar o número de sindicalizados em Portugal (Stoleroff e Naumann, 1993), os filiados na CGTP-IN terão diminuído cerca de 45% entre 1982 e 1992. A UGT cerca de 47% (Cerdeira, 1997).



Apesar da diminuição de associados nos sindicatos ser uma realidade, Stoleroff e Naumann, (1993) chamam a atenção para o facto de não existir em Portugal nenhuma fonte de informação completamente fidedigna sobre o número total de trabalhadores sindicalizados., sendo que a generalidade dos dados obtidos não passam de estimativas.



No estudo efectuado por Stoleroff e Naumann (1993) a taxa de sindicalização em Portugal foi estimada entre 34-40%. Actualmente a estimativa situa-se nos 22%. Neste hiato temporal verificou-se uma diminuição entre 12-16%.



Na Suécia, ao contrário do que é comum nos países da Europa do Sul, as relações industriais são muito fortes, desde o inicio, tardio, do processo de industrialização. O Partido Social Democrata que governou de forma quase sem interrupções o destino da Suécia entre os anos de 1930 e 2006 foi um dos protagonistas na construção do sistema de relações industriais Sueco.



O modelo sueco assegurou baixos níveis de desemprego e equidade salarial de forma bastante eficaz até à década de 1990 (Esping-Andersen et al, 2000).



Apesar desta aparente manutenção sistémica das relações industriais na Suécia e da sua realidade histórica ser diferente relativamente ao caso português, ultimamente, devido a medidas de política neoliberal e pelo facto do Partido Social-Democrata ter deixado de governar os destinos da Suécia, verificam-se algumas situações similares ao caso português, designadamente o abaixamento da taxa de sindicalização nos trabalhadores mais jovens. Em termos gerais a taxa de sindicalização baixou nos últimos anos em cerca de 8% entre 2004 e 2008. Estes são alguns sinais que podem indiciar algumas alterações que só se podem avaliar, se serão meramente conjunturais ou se serão sinal de alterações estruturais ao sistema de relações industriais sueco, a longo prazo. Contudo, apesar do abaixamento da taxa de sindicalização na Suécia, este país continua a ter uma densidade sindical relativamente elevada, cerca de 68%.



Por seu lado, o caso francês tem contornos diferentes do Sueco. Em França, o sistema de relações industriais foi sempre marcado pelo conflito e pela intervenção activa do estado.



Se na Suécia o sindicalismo é moderado e privilegia o entendimento com os empregadores, sendo o estado um mero arbitro, na França, historicamente, a corrente anarquista que defendia a intervenção política dos sindicatos e a corrente socialista revolucionária, foram marcantes. Se os sindicatos demonstram algum radicalismo na sua acção, de certa forma o mesmo acontece com os empregadores. Estes tendem a ser reaccionários ou paternalistas. Este extremar de posições entre sindicatos e empregadores não permite o estabelecimento de acordos de entendimento duráveis.



Todo este passado de conflito entre parceiros, sindicatos e empregadores, derivou num enfraquecimento constante e sistemático da importância do movimento sindical. Presentemente, a França é dos países da Europa com uma taxa de sindicalização mais baixa, cerca de 8%. Valor que contrasta com os 75% de densidade da organização empresarial.



Ambos os sistemas de relações industriais, de França e Suécia, diferem do português num aspecto em particular. Os dois sistemas têm origem num passado bastante recuado, o que contrasta com o português que apenas nasceu após o 25 de Abril de 1974.


A Precarização do Trabalho em Portugal e as Consequências ao nível do Sindicalismo
Ao falar de precariedade do trabalho, referimo-nos «(…) a incerteza, a temporalidade, o baixo rendimento, a maior dificuldade, o carácter revogável do local e das condições em que se realiza o trabalho.» (Rosa, 2003: 27). O trabalho precário consubstancia-se, designadamente, nos contratos de trabalho a termo, no trabalho temporário e nos "falsos recibos verdes".



O trabalho temporário é regulado em Portugal desde 1989 e cada vez mais abrange transversalmente todos os sectores de actividade (Cerdeira, 2000: 37).



Rosa (2003: 61-62) destaca que «Portugal tem um diferencial de cerca de 10% em relação à média europeia de trabalho independente, o que indica a existência de um número muito elevado de trabalho subordinado que é pago ilegalmente com recibo verde.»



Maria João Rodrigues (1988) realça o facto da tendência de precarização do trabalho ser algo transversal à generalidade dos países industrializados.



A mesma realidade é referenciada por Luísa Oliveira e Helena Carvalho: «Verifica-se que o trabalho precário se tem generalizado nos últimos 20 anos nos países membros da UE, não sendo, portanto, um fenómeno de natureza conjuntural.» (Oliveira e Carvalho, 2010: 57). Estas duas autoras salientam o facto de ser algo contraditório, certos sectores da sociedade, advogarem a rigidez da legislação laboral, considerando que Portugal é dos países comunitários com uma taxa de trabalho precário mais elevada
.



Para além destas modalidades de emprego servirem como elementos de controlo económico, são muitas vezes utilizadas como instrumentos para manter a "paz social" nas empresas e assim «(…) reduzir os conflitos de trabalho e o poder de negociação dos assalariados.» (Rodrigues, 1986: 183).



A Comissão do Livro Branco das Relações Laborais (2007: 22) refere que a precariedade do contrato de trabalho é particularmente intensa para os jovens. Os trabalhadores com vínculos de trabalho precários, por estratégias individuais de manutenção do emprego, não se sindicalizam. Cria-se uma cultura "assindical". Gera-se um ciclo vicioso de reprodução social no seio das empresas que conduz a que a não adesão ao sindicalismo por parte de uns condicione a adesão de outros (Lima et al, 1992). De alguma forma, nos tempos mais "militantes" do sindicalismo, o fenómeno de reprodução social verificava-se em sentido contrário. Pode dizer-se que se vivência uma crise da consciência de classe. Importa ter presente que muitas das estratégias utilizadas pelos trabalhadores precários, são reflexo do medo social do desemprego. Situação que impede os indivíduos de «(…) participar no activismo sindical ou noutras formas de acção colectiva.» (Estanque, 2008)



Sobre a intensidade da precariedade do trabalho, em particular nos trabalhadores jovens e sobre a consequência desta no sindicalimso, João Proença (2006: 20) refere que «A sindicalização deve também ter presente os défices de representação em certos grupos sociais, particularmente os jovens.» Refere igualmente que «(…) os sindicatos têm que enfrentar a baixa sindicalização devido à precariedade e ao falso trabalho independente.»



A este respeito, Carvalho da Silva refere que «A precariedade do trabalho surge sustentada numa elevada inevitabilidade de liberalização estrutural e organizacional da economia e do trabalho, a que é associado uma espécie de "novo paradigma" que dá como velha e caduca a regulamentação colectiva e o próprio direito de trabalho.» (2007: 59)



Segundo Dornelas et al (2006) a precaridade do trabalho é um contributo negativo para os sindicatos e uma das razões do abaixamento do nível de sindicalização (Dornelas et al, 2006: 68).



Podemos pois concluir que existe uma relação directa entre desmoblização sindical e precariedade do trabalho. Não se pode contudo, inferir que o abaixamento sistemático dos níveis de sindicalização apenas radica na precariedade do vinculo laboral.



Considerações Finais



Face a este cenário existem algumas questões que se devem colocar: por que tipo de sindicalismo se deve enveredar em Portugal? Deve optar-se por um sindicalismo anti-sistema que poderá estar a perder a sua base de sustentação e de apoio por parte dos trabalhadores ou por um sindicalismo pro-sistema que prefere ser parceiro activo na definição de políticas laborais, mas que por sua vez poderá não passar de um mero suporte de medidas implementadas politicamente por pressão dos interesses que representam os empregadores, sem daí resultarem ganhos para a posição dos trabalhadores?



Importa igualmente perceber o que conduziu o sindicalismo a este dilema. Dilema que não é exclusivo da realidade sindical portuguesa.



Se os sindicatos perdem cada vez mais a sua capacidade de intervenção, designadamente, ao nível da contratação colectiva, se os empregadores conseguem impor as suas perspectivas e as suas pretensões, importa saber porquê? Tudo isto se passa em países conotados com a democracia e com os seus ideais ancestrais de liberdade, igualdade e fraternidade. O que se passa então? Os trabalhadores não podem utilizar como argumento o facto de não poderem intervir socialmente de forma activa. Não estamos a falar de países ditatoriais, estamos a falar, em particular, da "velha" Europa democrática.



No caso português será interessante perceber a actuação dos sindicatos, em particular das centrais sindicais, relativamente à implementação de algumas medidas previstas no memorando da troika, designadamente aquelas que irão ter implicações na alteração do código do trabalho, no congelamento de salários e nas alterações à política de protecção social no desemprego. Importa aferir se a ideologia das centrais sindicais é afectada por necessidades de cumprimento do acordo com a troika.



As convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), datadas, respectivamente, de 1948 e 1949, são um marco histórico para o sindicalismo internacional. Com a crescente precariedade do trabalho e com a tendência para a desmobilização sindical que daí resulta, designadamente por estratégias de controlo social utilizadas pelas empresas, de que forma os princípios destas duas convenções podem continuar a ser uma realidade, designadamente os que defendem a não discriminação dos trabalhadores sindicalizados, quando essa discriminação, latente ou manifesta, parece ser algo real e que atinge, em particular, os trabalhadores com vínculos precários?



De acordo com Dirk Kloosterboer (2008), o sindicalismo ainda não encontrou soluções que permitam responder a todos os desafios que se lhe colocam. As experiências que têm sido implementadas não passam, em muitos casos, de soluções localizadas e pouco relevantes em termos globais. Contudo, algumas novas estratégias têm vindo a ser tentadas poderão constituir como o embrião de um novo tipo de sindicalismo, eventualmente mais bem equipado para fazer face às novas realidades do século XXI.






Bibliografia



BECK, Ulrich (2000), The Brave New Wolrd of Work, Polity Press, Cambridge;



CERDEIRA, Maria da Conceição (1997), Evolução da Sindicalização Portuguesa de 1974 a 1995, Ministério para a Qualificação e o Emprego;



CERDEIRA, Maria da Conceição (2000), As Novas Modalidades de Emprego, Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Lisboa;



Comissão do Livro Branco das Relações Laborais (2007), Livro Branco das Relações Laborais, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;



DORNELAS, António et al (2006) O Livro Verde Sobre as Relações Laborais, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;



ESPING-ANDERSEN, Gosta, Regini, Marino (coord) (2000), Why Deregulate Labour Markets? OXFORD, University Press, New York;



ESTANQUE, Elisio in Buiza, Alfredo y Perez, Enrique (coords.) (2008), Relaciones Laborales y Ación Syndicale.Granada: Instituto de Estudios Europeos da Universidad de Valladolid, pp.127-150.



FREIRE, João (2006), Sociologia do Trabalho – Uma Introdução, Edições Afrontamento, 4ª edição, Porto;



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HYMAN, Richard (2001), Understanding European Trade Unionism, SAGE, London;



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KAUFMAN, Bruce E. (2004), The global evolutions fo industrial relations, Events ideas anda the Iira, Internacional Labour Office, Geneva



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KOVACS, Ilona (2002), As Metamorfoses do Emprego – Ilusões e Problemas da Sociedade da Informação, Celta, Oeiras;



LIMA, Maria da Paz Campos (2004), Relações colectivas de trabalho e flexibilidade ofensiva, nos anos 90, em Portugal: a configuração e mudança das normas laborais, Tese de Doutoramento, ISCTE;



LIMA, Marinus Pires de (1992), A Acção Sindical e o Desenvolvimento – Uma Intervenção Sociológica em Setúbal, Edições Salamandra, Lisboa;



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OIT, Convenção, 98, 1949;



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RODRIGUES, Maria João (1988), O Sistema de Emprego em Portugal – Crise e Mutações, Dom Quixote, Lisboa;



ROSA, Maria Teresa Serôdio (2003), Trabalho Precário Perspectivas de Superação, OEFP, Lisboa;



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SILVA, Manuel Carvalho da (2007), Trabalho e Sindicalismo em Tempo de Globalização – Reflexões e Propostas, Circulo de Leitores, Lisboa;



STOLEROFF, Alan, Naumann, Reinhard (1993), A Sindicalização em Portugal: a sua medida e a sua distribuição, Sociologia, Problemas e Práticas, nº 14, pp. 19-47;



http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-QA-08-014/EN/KS-QA-08-014-EN.PDF



http://www.eurofound.europa.eu/eiro/country/france.pdf



http://www.eurofound.europa.eu/eiro/country/portugal.htm



http://www.eurofound.europa.eu/eiro/country/sweden.htm

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Moçambique: Impacto da Economia Informal na Protecção Social, Pobreza e Exclusão

Introdução

O tema da protecção social é algo que está na agenda politica da União Europeia. Não se trata de saber se esta deve existir ou não mas antes qual a sua abrangência e qual o papel do Estado. A crise económica que está presente em grande parte dos países europeus serve de alguma forma de catalisador para que este tema não saia das agendas.

Estamos pois a discutir aquilo a que se convencionou chamar de Estado Social Europeu.

Contudo, apesar da relavância deste debate para os cidadãos da Europa Comunitária, considerámos que seria relevante determo-nos sobre a realidade da protecção social noutras latitude.

Assim, a nossa escolha recaíu sobre Moçambique.

A razão subjacente a esta escolha pode encontrar duas justificações fundamentais: Trata-se de um país pertencente a um continente em que as questões da protecção social estão, poder-se-à dizer, em estado embrionário e respeita a um país com o qual Portugal tem um relacionamento histórico e de certa forma afectivo.

Tendo por base estes pressupostos, importava encontrar "material" que permitisse obter informação sobre o sistema de protecção social em Moçambique. Para obter essa informação foi efectuada uma pesquisa através de um motor de busca de recursos disponíveis na internet.

Foi desta forma que chegámos ao portal do Instituto Cruzeiro do Sul. Este Portal disponibiliza recursos sobre a realidade Moçambicana. De entre esses recursos destacam-se alguns estudos e diversos indicadores estatisticos. O Instituto Cruzeiro do Sul dedica-se à investigação de matérias relevantes para o desenvolvimento social e económico de Moçambique. Esta instituição foi fundada em 1997 pela mão do Professor Doutor José Negrão, cientista social moçambicano e Professor na Universidade de Maputo.

Neste contexto, o presente trabalho baseia-se na análise critica de um estudo que se encontra dispoível no referido portal.

O estudo foi desenvolvido em parceria com o Centro de Estudos Africanos do ISCTE. Os seus autores são António Francisco – Licenciado em Economia e Doutorado em Demografia – Professor na Universidade Eduardo Mondlane (Maputo, Moçambique) e Margarida Paulo – Licenciada em Ciências Sociais e Mestre em Antropologia Social – Investigadora no Cruzeiro do Sul e Professora na Universidade Eduardo Mondlane (Maputo Moçambique).

Trata-se de um estudo que visa evidenciar a fragilidade do sistema de protecção social moçambicano. Fragilidade que tem como um dos factores principais a informalidade da economia.

O estudo é volumoso. A metodologia utilizada apela a diversas técnicas de investigação: Histórias de vida e entrevistas (abordagem qualitativa), informação estatistica (abordagem qualtitaiva) e análise documental. Pode referir-se que utiliza a triangulação como técnica de consolidação da informação recolhida.

Dada a extensão do documento iremos apenas focar-nos sobre os aspectos mais relevantes.

  1. Moçambique: Alguns indicadores Sócio-Demográficos

Moçambique é um país independente desde 1975. Tem uma população Estimada em 19,7 milhões de habitantes.

A taxa de analfabetismo ronda os 53,5%. A esperança de vida à nascença é de 41,1 anos (com tendência diminuir devido à Incidência de infectados cm o vírus HIV/SIDA). O vírus HIV/SIDA afecta cerca de 12% da população moçambicana com idade compreendida entre os 15 e os 49 anos.

Cerca de 11 milhões de pessoas vivem na pobreza absoluta. Cerca de 60% do Orçamento Geral do Estado é financiado pela ajuda externa.

Moçambique ocupa o lugar 165 entre 169 países no que concerne ao índice de desenvolvimento humano.


 


 

  1. Protecção Social em Moçambiuqe: Breve HIstorial

Pode dividir-se a história da protecção social em Moçambique em duas fases. A pimeira fase coincide com o período colonial e a segunda com o período pós-independência.

No inicio do sécullo XX o sistema de protecção em território moçambicano foi implementado através do regulamento ultramarino da fazenda. Este regulamente abrangia os portugueses oriundos do território metropolitano e os moçambicanos designados por assimilados.

Os individuos designados por indigenas não gozavam de qualquer tipo de protecção social formal. Segundo a lógica do estado português da época, estes individuos eram protegidos pelos sistemas informais tradicionais, em particular pelos mecanismos disponibilizados pelas diversas tribos existentes.

No período pós independência, em 1988, foram aprovadas medidas transitórias de segurança social e foi criado o Instituto Nacional de Segurança Social.

Em 2007 foi aprovada a Lei que institui o actual quadro legal de protecção social em Moçambique.

O sistema de protecção moçambicano comtempla as seguintes coberturas:

  1. Subsidio de doença e hospitalar;
  2. Subsidio de maternidade;
  3. Pensão por invalidez;
  4. Pensão por Velhice;
  5. Subsidio por morte e de funeral.
  1. Impacto da Economia Informal na Protecção Social, Pobreza e Exclusão: A Dimensão Oculta da informalidade em Moçambique: Ideias Chave

O estudo em análise centra-se na informalidade da economia moçambicana e nas consequências que daí derivam em termos de protecção social. Isto é, considerando que a protecção social, formal, está desenhada para proteger os individuos que estão "dentro do sistema", ou seja, que são actores sociais formalmente reconhecidos e considerando que a economia funciona de forma informal e logo os individuos que geram essa economia não são formalmente "contabilizados", então a protecção social apenas abrange residualmente a população, «menos de 5% de abrangência nacional». Segundo os autores a questão da informalidade começa quando os individuos nascem. O estado moçambicano não tem regras sistematizadas referentes ao registo da população. Situação que contribue para o não reconhecimento dos direitos básicos de cidadania e de pertença a um estado.

Algo que à partida sinaliza a informalidade da economia é o facto do total da população activa, estimada em 7,2 milhões de habitantes, 86% serem trabalhadores não remunerados e apenas cerca de 11% serem trabalhadores remunerados. Destes mais de 30% trabalham directa ou indirectamente para o Estado.

Segundo os autores do estudo, a economia moçambicana é dominada pela informalidade. Entre 90% e 95% da economia é informal. Os autores utilizam o seguinte conceito para definirem economia informal:

«Todo o conjunto de actividades e práticas económicas legais realizadas por agentes económicos total ou parcialmente ilegais»

Os autores excluem do conceito de informalidade todas as actividades que não são reconhecidas legalmente pelo estado moçambicano (ie tráfico de droga, contrabando, tráfico de armas, etc).

A incapacidade de trazer os individuos para dentro do sistema económico formal e por esta via de os proteger através dos mecanismos de protecção social existentes, implica que a informalidade também exista no que concerne à protecção social. Ou seja, a informalidade não se manifesta apenas na economia, está igualmente presente em matéria de protecção social. De entre os diversos mecanismos de protecção social existentes, os autores destacam a agricultura de subsistência.

A agricultura de susbsitência continua a desempenhar em Moçambique, à imagem do que ocorria duante o perído colonial, um papel extremamente importante enquanto almofada social (seguro social). Os autores destacam ainda outros mecanismos informais de protecção social, como a familia, a rede de amigos e de conhecidos e as estruturas comunitárias proporcionadas pelas diversas tribos. Assim, as redes sociais em que os individuos se suportam, o seu capital social, são mecanismos indispensáveis para a sua sobrevivência.

Os autores consideram que apesar das redes de protecção social informais poderem estar condenadas a longo prazo, ainda não existem evidência do seu enfraquecimento. Contudo, o enfraquecimento dessas redes pode ser algo que venha a ser potenciado, essencialmente, por aspectos relacionados com a urbanização dos modos de vida. situação em que os laços de solidariedade se podem romper e dar lugar a prioridades de carácter individual. Utilizando terminologia sociológica Durkheimiana, pode dizer-se que o conceito de solidariedade mecânica, que apela à consciência colectiva e aos interesses do grupo, pode ser substituido pelo conceito de solidariedade orgânica, que apela à consciência individual e logo a uma lógica que privilegia os interesses individuais em detrimento do grupo (Durkheim, 1997).

Em forma de conclusão, os autores referem que existe uma correlação forte entre protecção social e formalismo económico e consequentemente fraca protecção social e informalidade económica.

Contudo, gostariamos de referir que segundo um outro autor moçambicano, Samuel Quive, nem sempre a pertença à economia formal garante protecção social formal. Este autor apresenta como exemplo desta sua afirmação, o facto de trabalhadores de organizações do estado, como por exemplo os funcionários dos Conselhos Municipais e do Conselho Nacional de Combate ao HIV/SIDA, não estarem abrangidos por mecanismos de protecção social formais.

Pode pois concluir-se que a protecção social formal moçambicana é um sistema que abrange marginalmente os individuos e logo não cumpre, designadamente, o objectivo inerente à universalidade do sistema. Desta forma, o sistema de protecção social não se confugura como um mecanismo de coesão social.

Face a esta realidade poderia terminar-se esta análise com uma pergunta de partida para orientar uma futura investigação: Para que serve um sistema de Protecção Social, formal, se a esmagadora maioria da população e em particular a mais carenciada não pode beneficiar desse sistema?

Considerações Finais e o Caso Português

Pode referir-se que a protecção social em Moçambique assenta em três pilares distintos. O primeiro pilar, que se assume como uma forma indirecta de protecção social, é constituido pela ajuda externa (não esquecer que 60% do orçamento geral do estado moçambicano é financiado pela ajuda externa), o segundo pilar é o sistema de protecção social formal e finalmente, o terceiro pilar, e socialmente o mais relevannte, é constituido por mecanismos informais que tradicionalmente são o suporte da generalidade dos individuos.

A convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 4 de Junho de 1952, define e institui os padrões minimos internacionais em termos de segurança social. Esta convenção cria os nove ramos da segurança social. Para que a convenção possa ser ratificada, por cada estado membro da OIT, é necessário que sejam criados, com carácter obrigatório, por parte dos países ratificantes da convenção, mecanismos que permitam implementar alguns dos ramos de segurança social considerados como estruturais pela OIT. Caso esses ramos não sejam implementados a convenção apenas terá um papel orientador em matéria de politicas de segurança social.

Moçambique, apesar de ser membro da OIT, ainda não ratificou a referida convenção. Entre outros ramos de segurança social considerados obrigatórios para que a convenção possa ser ratificada, Moçambique não dispõe, designadamente, de medidas de protecção social no desemprego.

Por seu lado, Portugal que é membro da OIT desde a fundação desta instituição em 1919, apenas ratificou a convenção 102 em 3 de novembro de 1992, através do Decreto do Presidente da República nº. 25.

Apesar de existirem diferenças abismais entre o desenvolvimento económico, social, cultural e politico de Portugal e Moçambique, a verdade é que a questão da informalidade é algo que está igualmente presente, com alguma intensidade, na economia portuguesa. De acordo com um estudo levado a cabo pela Universidade Católica e com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o peso da informalidade na economia portuguesa rondará os 23% do Produto Interno Bruto (PIB). Este valor é igualmente válido para outros países europeus como a Espanha, a Bélgica e a Itália.

Em matéria de protecção social, não deixa de ser relevante analisar alguns fenómenos que se verificam, designadamente, ao nível do mercado de trabalho. A informalidade é algo que é patente em Portugal ao nível da protecção social no desemprego dos individuos que são designados como "falsos recibos verdes". Isto é, individuos que sob a capa de trabalhadores independentes desempenham trabalho subordinado e não podem beneficiar de mecanismos de protecção social no desemprego, pelo facto de não serem considerados, formalmente, como trabalhadores dependentes. Também a actual conjuntura económica promove situações de informalidade laboral que leva consequentemente a perda de protecção social. A contratação não declarada de trabalhadores é um fenómeno social que está presente no mercado de trabalho português e que merece ser estudado.

Referências Bibliográficas

Portugal, Diário da República, Decreto do Presidente da República nº 25 de 3 de Novembro de 1992.

Moçambique, Boletim da República, Decreto nº 53/2007 de 3 de Dezembro.

Moçambique, Boletim da República, Lei 4/2007 de 7 de Fevereiro.

Durkheim, Émile (1997), A Divisão do Trabalho Social, Editorial Presença, Lisboa.

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